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Advogada flagrada abandonando cão em rua do interior de SP é denunciada pelo MP por maus-tratos

redacao by redacao
11/06/2026
in Últimas Notícias
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Advogada flagrada abandonando cão em rua do interior de SP é denunciada pelo MP por maus-tratos
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Advogada é presa após ser flagrada abandonando cão em rua do interior de SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou criminalmente uma advogada que foi flagrada supostamente abandonando um cachorro em uma rua do bairro Chácara da Barra, em Campinas (SP), em abril de 2026.
A suspeita deverá responder por um trecho da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda em casos de maus-tratos a animais domésticos.
No entanto, a denúncia ainda precisa ser analisada pela Justiça de Campinas. Não há prazo para isso acontecer. Se for aceita, a advogada se tornará ré na ação.
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Em nota, a defesa da suspeita disse que tem conhecimento da manifestação apresentada pelo MP e informou que o procedimento está pendente de distribuição ao juízo competente, não havendo, até o momento, qualquer análise acerca da pretensão ministerial.
“Por respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, os esclarecimentos e elementos pertinentes serão oportunamente apresentados perante o Poder Judiciário, no momento processual adequado, contribuindo para a correta compreensão do caso”, continuou.
Por fim, a defesa afirmou que a pessoa envolvida vem sendo submetida à “significativa exposição pública e midiática com base em versões unilaterais dos acontecimentos” e criticou a exposição desproporcional e a condenação midiática prematura, que estariam impactando a vida pessoal da suspeita.
Relembre o caso
Advogada foi presa por maus-tratos após ser flagrada abandonando cachorro em rua do bairro Chácara da Barra, em Campinas (SP)
Reprodução
Policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE) flagraram o abandono e registraram parte da ação em vídeo. Segundo a equipe, o cão de pequeno porte foi deixado ao lado do veículo, sem qualquer guia ou acompanhamento, e passou a circular sozinho pela rua.
De acordo com a Polícia Civil, ao perceberem que o veículo se afastava e constatarem o abandono, os agentes abordaram a advogada e realizaram a autuação.
Minutos depois, ainda segundo os policiais, o cão retornou ao encontro da mulher, o que, de acordo com eles, confirmou o vínculo entre a suspeita e o animal.
O g1 teve acesso ao boletim de ocorrência. Nele, é informado que a advogada contou aos agentes que passava por processo de separação e estaria “transtornada”.
O cachorro denominado Calvin, de 11 anos, foi apreendido e encaminhado para avaliação veterinária. Posteriormente, ele foi entregue aos cuidados da ONG Operação Resgate.
Já a mulher foi presa e encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Paulínia (SP). Posteriormente, a Justiça concedeu liberdade provisória a ela, com imposição de medidas cautelares.
Denúncia
De acordo com a promotora Verônica Morais Ramos Kobori, a advogada praticou “ato de maus-tratos contra animal doméstico, consistente em abandono de cão de sua propriedade em via pública”.
Ainda conforme a denúncia, de 25 de maio de 2026, o cachorro foi deixado pela suspeita em via pública “sem qualquer contenção ou acompanhamento, momento em que o veículo se afastou do local, permanecendo o animal sozinho e aparentemente desorientado, exposto à situação de risco e vulnerabilidade”.
A advogada deverá responder por um artigo da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda em casos de maus-tratos a animais domésticos.
Por conta da pena ultrapassar dois anos, foram descartadas as hipóteses de transação penal (quando a pessoa aceita cumprir uma pena antecipada de multa ou restrição de direitos em troca do arquivamento do processo) e de acordo de não persecução penal (reconhecimento de culpa e cumprimento de medidas).
Disputa
Calvin foi resgatado após supostamente ter sido abandonado por advogada em Campinas (SP)
Reprodução/EPTV
A defesa da advogada chegou a pedir que o ex-marido ou um “terceiro tecnicamente indicado pelo juiz” ficasse com o cachorro até o julgamento da ação. A solicitação foi negada, por isso Calvin continua como fiel depositário da ONG.
🔎 O fiel depositário é a pessoa física ou jurídica nomeada pela Justiça ou por lei para guardar, conservar e proteger um bem envolvido em um processo (como em casos de penhora, execução ou apreensão). Ele é responsável por manter a integridade do patrimônio até a decisão final do caso.
Porém, a posse do cachorro, tanto temporária quanto definitiva, vem sendo discutida em outro processo entre a ONG e a suspeita. Nele, o MP se manifestou favoravelmente para o cão continuar sob responsabilidade da entidade de resgate animal. Ainda não há uma decisão da Justiça.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/06/11/advogada-flagrada-abandonando-cao-rua-interior-sp-denunciada-mp-maus-tratos.ghtml

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