Vereador cassado de São Pedro (SP) Luiz Fernando Gomes Altos, o Luiz Melado
Reprodução/Câmara Municipal de São Pedro
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições de 2024 em São Pedro (SP). A decisão causou a cassação do mandato do vereador Luiz Fernando Gomes Altos, o Luiz Melado.
A presidência da Câmara Municipal recebeu o ofício da Justiça Eleitoral na última quarta-feira (20), mas o g1 teve acesso à decisão na noite desta quinta (21).
De acordo com o TRE-SP, a medida foi tomada após a constatação de fraude na cota de gênero, devido à “candidatura fictícia” de Gilmara Lázara Mundini, que concorreu ao cargo de vereadora na cidade em 2024 e não obteve votos ou registros de campanha ativa – entenda abaixo.
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O processo tramitou em primeira e segunda instância. Ainda permite recurso, mas o vereador cassado só poderá recorrer fora do mandato.
De acordo com o presidente da Câmara, Adriano Vitor de Oliveira, a decisão é para cumprimento imediato e vereador cassado foi notificado da decisão judicial. Jhonattas Fabro (Podemos), que assumirá o cargo, será empossado na segunda-feira (25).
O tribunal também anulou os votos recebidos pelo MDB e declarou a inelegibilidade da candidata supostamente fictícia Gilmara Lázara Mundini por oito anos, a partir das eleições de 2024.
O g1 entrou em contato com o Luiz Fernando Gomes Altos e o MDB, mas não teve retorno até a públicação. A defesa da Gilmara Lázara Mundini não foi localizada. A reportagem será atualizada após as manifestações.
Sem evidências de campanha
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Gilmara foi registrada como candidata pelo MDB, mas não fez campanha, não arrecadou recursos, não declarou despesas relacionadas à sua candidatura e recebeu zero votos, embora ela mesmo tenha participado da votação.
Sem ela, o partido não atingiu o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas por lei: foram 13 registros, sendo 9 homens e 4 mulheres.
“Não foram apresentadas provas de condutas típicas de campanha, como participação em reuniões e eventos, prática de propaganda em redes sociais ou qualquer outra atividade que caracterize uma candidatura legítima e atuante”, afirmou o relator do processo, o juiz Rogério Cury.
No processo, a defesa alegou que Gilmara desistiu da disputa por motivos pessoais e de saúde, mas a justificativa não foi aceita.
“Não há registro de renúncia e, mais importante, o partido poderia e deveria ter substituído a candidata, conforme prevê a legislação”, disse o juiz Rogério Cury, relator do processo.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2026/05/21/justica-cassa-vereador-e-anula-votos-do-mdb-em-sao-pedro-por-fraude-de-genero.ghtml

